Apesar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afixar os limites máximos de gastos de campanha, através da Lei 13.165/2015, muitos candidatos às eleições municipais deste ano ainda apresentam dúvidas sobre quais procedimentos legais devem tomar junto à Justiça Eleitoral para evitarem infrações nas atuais regras da legislação eleitoral (Lei 9.504/97).
O TRE-PE, com o objetivo de facilitar o entendimento sobre as obrigações dos candidatos, no que diz respeito a tais limites, reitera as informações necessárias para que estes permaneçam quites com a Justiça Eleitoral.
Deste modo, todos deverão informar à pessoa física doadora, que a mesma precisará entregar uma cópia da declaração de imposto de renda, a fim de que seja apresentada na prestação de contas do candidato, após o pleito eleitoral. O documento servirá como prova de que o valor doado não ultrapassou o limite de 10% estipulado pela legislação eleitoral.
Uma vez recebida a doação, o candidato terá o prazo de até 72 horas para registrar no site da Justiça Eleitoral os dados referentes à quantia adquirida. No dia 15/09, todos deverão registrar os valores, os gastos, além de indicarem os nomes dos doadores com seus respectivos CPFs. O CNPJ da gráfica impressora do material de campanha, assim como da produtora de vídeo responsável pelas imagens do candidato nas emissoras de televisão também deverão ser declarados.
Por fim, o TRE-PE acrescenta que os candidatos a prefeitos (não concorrentes ao 2º turno eleitoral) e os vereadores deverão prestar contas até o trigésimo dia (30) posterior ao 1º turno. Enquanto os que disputarem o 2º turno, terão até vigésimo dia (20) posterior ao respectivo turno para prestarem suas contas.