A vereadora Aline Mariano, pré-candidata à Câmara Municipal do Recife pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a pagar uma multa de R$ 5 mil por ter feito propaganda irregular na internet, o que é proibido pela Lei Eleitoral. De acordo com a juíza Maria Auri, a vereadora fez propaganda paga na rede social Facebook, por meio da opção ‘publicação patrocinada’.
O uso desse tipo de publicação levou o Ministério Público Eleitoral a acusar Aline Mariano de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha. Por isso, a juíza determinou que a vereadora retire da internet qualquer postagem que faça referência, implícita ou explicitamente, à pré-candidatura dela à Câmara Municipal do Recife.
Segundo o TRE-PE, Aline Mariano não informou quem custeou a veiculação do anúncio ‘patrocinado’ e limitou sua defesa a afirmar que a postagem que deu origem à condenação não pode ser considerada propaganda eleitoral. O Tribunal concluiu, então, que foi a própria pré-candidata que arcou com tal custo.
Porém, “em relação à pré-campanha eleitoral, todos os atos a ela relativos que envolvam custos serão realizados pelo partido político […] Isso porque somente pode ser aberta a conta de campanha do candidato após o requerimento de registro da sua candidatura”, informou o TRE-PE.
Resposta da vereadora
Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, Aline Mariano confirmou que recorreu da condenação da Justiça Eleitoral. “Tenho usado as redes sociais para divulgar o meu mandato e não para pedir votos ou me apresentar como postulante à reeleição. […] Tenho 3 perfis, com quase 50 mil seguidores, nada mais natural que informar-lhes sobre minhas ações, projetos, leis”, diz a vereadora no texto.
No documento, ela ressalta ainda que a referida publicação “não vislumbra pedido de voto; não se refere a projetos políticos futuros ou a novo mandato, trata-se tão somente de uma ação do meu atual mandato. Portanto, não é propaganda eleitoral, especialmente porque a postagem é anterior a 2 de julho, data em que os agentes públicos ficaram proibidos de praticar publicidade institucional. Uma vez que não há propaganda eleitoral, não há o que falar em vedação legal e link patrocinado”.