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MPT ACIONA 10 PREFEITURAS DE PERNAMBUCO POR FALTA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

MPTO Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou 10 prefeituras do interior de Pernambuco por falta de políticas públicas para conter o trabalho infantil. De acordo com a assessoria, as prefeituras se recusaram a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão. Os municípios citados são: Altinho, Brejo da Madre de Deus, Ibirajuba, Itaíba, Jurema, Machados, Poção, Quipapá, Sanharó e São Bento do Una.

O G1 tentou entrar em contato com as prefeituras listadas. A gestão de Brejo da Madre de Deus informou que irá entrar em contato com o setor jurídico. Até a publicação desta matéria não houve respostas das demais prefeituras.

Os municípios já estavam sendo investigados pela suposta negligência, conforme assessoria. O procurador do Trabalho, José Adílson Pereira da Costa, disse que durante ações fiscais o MPT verificou crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho. “Foram buscadas alternativas administrativas para solucionar a questão. No entanto, diante da recusa, não restou alternativa ao MPT que não ajuizar as ações”, disse o procurador.

Segundo Costa, o MPT pede à Justiça que condene as gestões municipais a cumprir uma série de obrigações. A pena por obrigação descumprida é de R$ 20 mil por mês de atraso e de R$ 5 mil por criança ou adolescente prejudicado. O Ministério pediu que cada município citado pague indenização por dano moral coletivo – no valor mínimo de R$ 50 mil.

Confira lista de obrigações
– Devem ser incluídas nos orçamentos municipais verbas suficientes para implementação de programas voltados à erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente;

– Os orçamentos devem conter verbas para o atendimento das famílias dessas crianças e adolescentes, com atenção especial às que trabalhem em feiras livres, mercados, matadouros e ruas;

– Os municípios devem – no prazo de 90 dias – identificar as crianças encontradas em situação de trabalho, com dados suficientes sobre a situação de cada uma delas.

– No prazo de 90 dias, devem ser implementadas ações socioeducativas e de convivência com infraestrutura e recursos humanos, bem como contratar monitores dos programas;

– As cidades devem propiciar o funcionamento, em 90 dias, do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como do Cras e Creas;

– Controle das feiras livres;

– Cadastro e identificação das pessoas com concessão, permissão ou autorização de atuação nas feiras, mercados e matadouros;

– Em 90 dias, os municípios deverão aplicar nos regulamentos desses espaços à penalidade de cassação da licença para quem autorizar exploração de mão de obra de crianças e adolescentes.(Do G1 Caruaru)


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