Home » Sem categoria » VICE-PREFEITO DE CUSTÓDIA CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL

VICE-PREFEITO DE CUSTÓDIA CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL

O vice-prefeito de Custódia, Manuca, foi condenado dia 08 de julho de 2016, pelo Juiz da 38.ª Vara Federal em Serra Talhada, pelo cometimento do crime de inexigência de licitação, nos termos do artigo 89 da Lei 8.666/91, nos autos do processo n.º 0000446-35.2014.4.05.8310.

Segundo o juiz federal, na sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico na noite dessa sexta feira, “ficou comprovada a irregularidade no processo de inexigibilidade de licitação deflagrado pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Tuparetama/PE, e homologado pelo então Prefeito, o acusado DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES, que, ao efetivar a contratação da empresa EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GÓIS – ME., de propriedade do acusado EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GÓIS, em desconformidade com o disposto no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93.”

Em razão do crime praticado, Manuca, antes indiciado, agora passa a condição de condenado pela Justiça Federal, por crime em processo licitatório, com pena de três anos de detenção.

Além desse processo que resultou na condenação, Manuca responde há mais dois processos perante a Justiça Federal por fraudes em processos licitatórios, o primeiro deles tramita na 18.ª Vara Federal de Serra Talhada, número 0000440-15.2015.4.05.8303 e o segundo na 28.ª Vara Federal de Arcoverde, número 0000041-28.2016.4.05.8310.
“Também em outros processos o Manuca tem serios problemas: o Juiz Abelardo Tadeu da Silva Santos, da 5ª Vara Civil da Capital condenou Emmanuel Fernandes de Freitas Góis ME, empresa individual que leva o mesmo nome do vice-prefeito de Custódia no sertão de Pernambuco, mais conhecido como Manuca (PSDB), ao pagamento de R$ 108.605,78 (cento e oito mil, seiscentos e cinco reais e setenta e oito centavos), mais os acréscimos, referente a recursos de patrocínios liberados pela Chesf, sem a devida comprovação de sua aplicação.

O Processo de nº 0007905-59.2010.8.17.0001 encontra-se nesse momento aguardando Despacho de Petição do Demandado que alega não ter sido citado, todavia, o Juiz deixa claro em sua Sentença, que embora tenha sido citado, o réu não ofereceu contestação.”

Uma vez condenado nas demais ações, as penas podem ser aumentadas face a reincidência.

Essa condenação e a iminência de outras no mesmo sentido, afasta cada dia mais o sonho de Manuca de ocupar a cadeira do executivo municipal de Custódia.

FONTE: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
Link: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/359243035/andamento-do-processo-n-0000446-3520144058310-08-07-2016-do-trf-5


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários