O pleno da Corte de Contas de Pernambuco julgou nesta quarta-feira (20), recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, em virtude do Acórdão T.C. nº 0930/15 (Processo T.C. nº (1250114-1), emitido pela Segunda Câmara desta Corte de Contas, em sede do processo de Prestação de Contas dos Gestores da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, durante o exercício financeiro de 2011, que julgou regulares, com ressalvas, as contas do ex-prefeito Carlos Evandro-foto (PSB).
No relatório preliminar feito à época, a auditoria conclui pelo débito total de R$ 466.530,82 em irregularidades como:
1. Irregularidades em Processo Licitatório nº 005/2011 – Pregão Presencial nº 003/2011 Aquisição de gêneros alimentícios por valores acima de mercado, na ordem de R$ 106.790,106
2. Não retenção de IRRF sobre prestação de serviços, na ordem de R$ 10.896,84
3. Gastos irregulares com diárias, na ordem de 13.690,00
4. Não retenção de ISSQN sobre pagamentos de serviços prestados, na ordem de R$ 12.153,22.
5. Despesas com honorários advocatícios de sucumbência sem a devida comprovação, na ordem de R$ 313.000,00.
As irregularidades, à cima listadas, que Júnior Campos teve acesso, rendeu multar ao ex-gestor, e o Pleno da Corte de Contas, por maioria, nesta quarta-feira (20), acompanhando o voto da conselheira relatora Tereza Duere, conheceu o recurso ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento, para que seja modificada a deliberação proferida pela primeira câmara em sede do processo de prestação de contas do ex-gestor da prefeitura Municipal de Serra Talhada, no exercício financeiro de 2011, no sentido de julgá-las irregulares, imputando-se débito aos responsáveis, mantendo-se os demais termos do Acórdão T.C. nº 0930/15. (Blog Júnior Campos)