Um pedido de vistas do conselheiro Ranilson Ramos interrompeu nesta quinta-feira (21), na Primeira Câmara do TCE, a conclusão do julgamento da prestação de contas da Prefeitura de Afogados da Ingazeira do exercício financeiro de 2013, cujo interessado é o prefeito José Coimbra Patriota Filho, também presidente da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco).
No entanto, o voto da conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, foi pela rejeição das contas, assim como o do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, ora substituindo o conselheiro João Campos, que se encontra de férias.
Relatório técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do município, pelas quais foram responsabilizados três secretários municipais, os membros da Comissão de Licitação e a Associação Municipalista de Pernambuco representada pelo próprio prefeito, que é seu presidente licenciado.
NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificados, todos apresentaram defesa prévia, que foi enviada ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. A relatora acatou parcialmente o parecer do MPCO, julgou irregulares as contas de gestão do atual prefeito e ainda aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 15 mil que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Além disso, determinou a formalização de processo de auditoria especial para aprofundar a análise de todos os convênios celebrados para contratação de serviços advocatícios com intermediação da Amupe, que foi um dos motivos que ensejaram a rejeição das contas.
IRREGULARIDADES – De acordo com o voto da conselheira, a auditoria do TCE detectou na prestação de contas as seguintes irregularidades:
a) Recolhimento de contribuições previdenciárias referentes ao regime próprio fora do prazo, onerando o município pela incidência de juros e multa; b) Contratação de artistas “em desacordo com os princípios da moralidade, interesse público e transparência”; c) despesas hospitalares sem comprovação no valor de R$ 62.706,67; d) Controle deficiente no gasto com combustíveis; e) Valores pagos a maior nas rotas de transporte escolar no período de janeiro a abril de 2013; f) Pagamento pela publicação de atos municipais já custeados pela mensalidade associativa, caracterizando duplicidade; g) Contratação da Amupe para prestação de serviços advocatícios, através de inexigibilidade de licitação, sendo que esta entidade é uma associação de municípios e não demonstra singularidade na prestação desse tipo de serviço; h) O escritório Walter Agra Advogados Associados, que teria prestado serviços ao município, não aparece no processo de inexigibilidade, nem no contrato, tampouco no empenho ou nas notas fiscais e nos recibos, os quais estão todos em nome da Amupe.
Além de as contas terem sido julgadas irregulares, foi imputado um débito no valor de R$ 62.706,63 ao secretário de saúde Gildázio José dos Santos Moura e no valor de R$ 168.800,00 ao atual prefeito, solidariamente com a Amupe. (Site do TCE-PE)