Processo: 16012744 – Embargos de Declaração apresentados pelos Srs. Anthony Franklin de Moura Moraes, Cícero Ramos de Souza, Joana Darc da Silva Freitas, José Edson Ferreira, José Erickson Torres Lopes, Pedro Raimundo dos Santos, Renaldo Lima Silva, Renildo José dos Santos e Vicente José Ferreira Zuza, vereadores da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira, contra o Acórdão TC nº 0078/16, Processo TC nº 1509302-5, referente a Pedido de Rescisão pelos embargantes interposto contra o Acórdão TC nº 1699/12 (PROCESSO TCEPE Nº 1070029-8), que julgou irregulares as suas respectivas contas, relativas aos exercício financeiro de 2009, aplicando-lhes multa e, também, determinando-lhes a obrigação de devolver valores aos cofres municipais. (Advogados.: Drs. Josivan Geraldo da Silva – OAB: 33650PE, João Batista Rodrigues dos Santos – OAB:30746PE, Mayra Gabriella Remígio da Costa – OAB:36778PE, Pâmela Regina Ramos de Carvalho – OAB:28427PE e Valério Ático Leite – OAB: 26504PE)
(Relator Original)
Julgamento: Nos exatos termos do voto alternativo do Conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno deste Tribunal, à
unanimidade, conheceu dos embargos apresentados, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para modificar o Acórdão TC nº 0078/16, exarado nos autos do Processo TC nº 1509302-5, e julgar regulares com ressalvas as contas do Presidente e dos demais vereadores da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira, relativas ao exercício
financeiro de 2009, retirando-lhes o débito imputado e dando-lhes a quitação. (Site do TCE-PE)