O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu na condição de amicus curiae, a Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5430. A ADI foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Masgistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), contra a lei complementar 152/2015, versando a aposentadoria compulsória por idade dos servidores públicos, alterada de 70 para 75 anos.
Na petição, o presidente da Andes, desembargador Bartolomeu Bueno, ressaltou o entendimento consolidado pelo próprio STF, que em sessão administrativa realizada no dia 07/10/2015, decidiu, por maioria, que o Projeto de Lei Complementar, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), não infringiria a Constituição.
“Vamos continuar na luta, já que existe a garantia por lei, e por compreendermos que tal medida irá gerar uma economia aos cofres públicos de R$ 1,5 bilhões, por ano, além de reter a experiência profissional dos servidores em prol da melhoria dos serviços públicos”, afirmou Bartolomeu Bueno.
Amicus Curiae – Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.