Por determinação do Tribunal de Contas, a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) terá que suspender o processo de licitação que previa a contratação de uma empresa especializada em serviços de marketing promocional – concepção, planejamento, organização, coordenação e avaliação de ações de promoção, no valor de 6 milhões de reais. A Empetur fica impedida de proceder qualquer ato referente ao edital, inclusive assinatura de contrato, até análise de mérito e pronunciamento final do TCE sobre o assunto.
A decisão partiu de uma Medida Cautelar (processo TC 1603199-4), expedida monocraticamente pela conselheira-relatora Teresa Duere e aprovada nesta terça-feira (26) em sessão realizada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.
IRREGULARIDADES – O voto da conselheira teve como base o relatório elaborado pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que apontou irregularidades no processo de contratação. Segundo os auditores, na composição do orçamento, além de não especificar o detalhamento de custos, a Empetur utilizou como fonte de pesquisa de cotação apenas os preços praticados por potenciais fornecedores, ferindo os princípios da Lei de Licitações, com risco de acarretar prejuízo ao erário, diante da possibilidade de contratação antieconômica.
Embora notificados da necessidade de apresentar informações sobre o processo, o presidente da Comissão de Licitação, Aldemar Antônio Bezerra Novais e a diretora de Comunicação e Marketing da Empetur, Sylvia Maria Sabubbi Costa, não deram nenhuma explicação ao Tribunal.
Diante dos fatos expostos, a relatora decidiu suspender todos os atos relativos à Concorrência nº 01/2015 – PL nº 579/2015. Em seu voto, a conselheira Teresa Duere determinou também a imediata formalização de uma Auditoria Especial, por parte do Tribunal de Contas, para análise detalhada dos fatos.
O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.