O juiz federal Sérgio Moro rechaçou nesta quarta-feira (10) estratégia da defesa de um dos executivos ligado à empreiteira Odebrecht, Márcio Faria, e negou pedido de exclusão dos autos da Lava Jato de documentos bancários da conta na Suíça em nome da Havinsur S/A – offshore que tem como beneficiária econômica e controladora a Odebrecht, segundo o Ministério Público Federal.
Moro determinou que o processo contra a maior empreiteira do País tome seu rumo. No dia 2 de fevereiro, o juiz havia determinado a suspensão do prazo para entrega das alegações finais dos defensores dos réus.
Para tentar excluir dos autos os documentos bancários suíços, a defesa alegou que a Justiça do país europeu havia reconhecido que o envio dos extratos não foi realizado pelas vias regulares da cooperação jurídica internacional.
Essa argumentação, porém, não foi acolhida por Moro, que escreveu. “No fundo, a Odebrecht, seus executivos e seus advogados, ao mesmo tempo em que deixam de explicar nos autos ou em suas inúmeras manifestações na imprensa os documentos alusivos às contas secretas, buscam apenas ganhar mais tempo, no que foram bem sucedidos considerando a decisão da Corte Suíça, mas isso somente em relação aos procedimentos na Suíça, que terão que ser corrigidos, sem qualquer, porém, afetação ou reflexo, como também decidiu expressamente aquela Corte Suíça, da possibilidade de utilização dos documentos nos processos no Brasil.”
O juiz da Lava Jato ignorou outro argumento da defesa. “Quanto às demais alegações de que ele (Márcio Faria) e a Odebrecht seriam vítimas de uma espécie de conspiração universal, são desnecessários comentários do Juízo.”
Ele destacou que a ação penal que envolve os executivos ligados à empreiteira apura crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. “Dirigentes da Odebrecht teriam, principalmente, efetuado o pagamento de milhões de dólares e reais em vantagem indevida para executivos da Petrobras. Para tanto, teriam utilizado contas secretas em nome de offshores no exterior, realizando transferências em favor de outras contas secretas em nome de offshore no exterior e que seriam controladas pelos executivos da Petrobras. Parte relevante do acervo probatório consiste na documentação parcial dessas contas e de comprovantes bancários das transferências havidas a débito de contas controladas pela Odebrecht.”
Sérgio Moro enfatizou que ‘apesar do reconhecimento do erro procedimental suprível por parte do Ministério Público Suíço, a Corte Suíça não proibiu as autoridades brasileiras de utilizar os documentos, nem solicitou a sua devolução’.
“Pelo contrário, denegou expressamente pedido nesse sentido da Havinsur/Odebrecht. O erro procedimental deve ser corrigido na Suíça, sem qualquer relação com os procedimentos no Brasil. O erro procedimental não é suficiente para determinar a ilicitude da prova, já que suprível. Não se trata aqui de prova ilícita, ou seja produzida em violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado, como uma confissão extraída por coação, uma busca e apreensão sem mandado ou uma quebra de sigilo bancário destituída de justa causa. Há apenas um erro de procedimento, na forma da lei Suíça e suprível também nos termos da lei Suíça e da decisão da Corte Suíça.”(Do Estadão Conteúdo)