O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) determinou, no dia 4 de fevereiro, a suspensão da seleção pública simplificada organizada pela Secretaria de Educação de Arcoverde para contratação de servidores. Nos autos da Medida Cautelar (n.º 1601196-6 PETCE 4580/2016), o Conselheiro do TCE, Marco Loreto, determinou a paralisação imediata, em virtude de oito graves problemas do processo de seleção pública: 1) ausência de envio do edital de seleção ao Tribunal de Contas, para fins de análise e revisão; 2) publicação do edital da seleção pública, no diário oficial, na véspera da seleção; 3) a existência de critério de desempate que favorece candidatos que já trabalham na rede municipal de ensino; 4) ausência de reserva de vagas para portadores de deficiência; 5) inexistência de especificação da forma de apresentação de recursos; 6) ausência de previsão de inscrição à distância; 7) inexistência de previsão de comprovante de experiência no âmbito privado; e 8) especificação do salário mínimo como remuneração mensal.
Ao suspender o andamento da seleção pública, o relator Marco Loreto, ressaltou que o edital elaborado pela Prefeitura de Arcoverde poderia ocasionar infração a vários princípios da administração pública, principalmente da legalidade e da isonomia das contratações, bem como por implicar em lesão à ordem pública. “A questão causa espanto, e é até mesmo inacreditável, como o Governo da Prefeita Madalena pôde realizar seleção pública, sem, contudo, garantir o que é mais básico para aqueles que concorrem, e até mesmo excluindo da concorrência pessoas portadoras de deficiência física. Por qual motivo o edital não foi enviado ao Tribunal de Contas para análise prévia? Porque foi publicado um dia antes das inscrições? Porque privilegiou em caso de desempate aqueles que já trabalham na administração?”, critica o deputado federal, Zeca Cavalcanti (PTB).