Uma das mais cruéis mentiras que nossos governantes de plantão tem repetido é a de que o sistema previdenciário do Brasil está quebrado. Tudo é feito para cumprir acordos com o mercado financeiro interno e externo e vender a ideia que as mudanças no modelo geram ajuste fiscal e sobras para honrar os serviços da dívida, nada é feito em favor dos segurados.
Se pegarmos somente as emendas constitucionais nº. 20, 41 e 70, de
15.12.1998, 19.12.2003 e 29.03.2012, respectivamente, durante os governos do príncipe (FHC), do sapo barbudo (Lula) e de coração valente (Dilma) veremos que o efeito foi devastador no bolso dos trabalhadores que contribuem com o sistema e a eficácia na solução do problema apontado ficou pertinho de zero. Tudo porque as raízes do “falado” rombo são outras.
O que realmente sugou e suga os cofres da previdência social: a) os desvios de fundos previdenciários desde sua fundação até o final dos anos oitenta. Todos sabem que as obras da Ponte Rio-Niterói, da Transamazônica e de Itaipu consumiram muitos milhões dos fundos de assistência e previdência social e nunca retornaram; b) a inadimplência; c) o pagamento de benefícios para um grupo que não atende o que determina o Artigo 40 da nossa Constituição Federal por não cumpir o caráter contributivo, isto é, não pagou pelo que recebe. O texto não deixa dúvidas: “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”.
A União não cumpriu, não cumpre e não cumprirá o que determina aos gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social, nos termos do artigo primeiro da Portaria 3.922, de 25.11.2010, expedida pelo Banco Central do Brasil, por decisão do Conselho Monetário Nacional, a seguir transcrito: “Fica estabelecido que os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, devem ser aplicados conforme as disposições desta Resolução, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência”.
Tenho um pouco de razão para ficar indignado. Sou um dos brasileiros “roubados” pelo regime oficial de previdência. Durante mais de trinta e cinco anos contribui pelo teto. Recebo de aposentadoria exatamente 39,75% (trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento) do valor que “comprei”. Como o Código de Defesa do Consumidor não pode ser acionado e o bispo não trata destes assuntos resta-me seguir o que recomenda meu concunhado José Delvo, também vítima do INSS: “Fazer o que?”.
Por: Ademar Rafael