A Segunda Câmara do TCE emitiu, na última terça-feira (19), parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Petrolina, a rejeição das contas de governo da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2010. O responsável pelo município no período foi o prefeito Júlio Lóssio de Macedo.
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, a prestação de contas (nº 1180075-6) apresentou falhas que não foram esclarecidas, mesmo após a análise da defesa do interessado. Os técnicos do TCE identificaram divergência entre o valor apurado da despesa total com pessoal e o apontado no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre apresentado pela prefeitura. Após os ajustes efetuados nos cálculos da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal, a equipe de auditoria constatou que a administração comprometeu 52,87% da RCL com pessoal. Contudo, o município afirma, em seu site, que o percentual de comprometimento foi de 52,69% da RCL. Além disso, a prefeitura elaborou o Plano Municipal de Educação (PME) para vigorar entre 2006-2020, em desconformidade com a duração para esse instrumento de planejamento da educação, que deve abarcar um período de 10 anos.
Por fim, ficou constatado que, no exercício de 2010, a Prefeitura investiu apenas 22,77% da receita total proveniente de impostos no setor de ensino. A Constituição Federal determina, em seu artigo 212, que o percentual mínimo de aplicação seja de 25%. Por essas razões, foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do prefeito Júlio Lóssio. Também foram feitas recomendações ao gestor municipal para a não repetição de falhas encontradas na prestação de contas do exercício de 2010.
O voto do conselheiro substituto Ricardo Rios foi aprovado por unanimidade. A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima.
Contas de governo – as contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.