Em Flores, no Sertão do Pajeú, a administração pública municipal, passou a borracha na recomendação do Ministério Publico Estadual e continuou assinando, em 2015, despesas com pessoal, para o quadro de contratados. As cifras, com despesas com pessoal contratado, no exercício, segundo o portal “Tome Conta”, ultrapassaram as cifras de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil). Em termos percentuais, 36.55% do total da Folha de Pagamento da Prefeitura.
Em fevereiro de 2014, o Ministério Público definiu em acordo com o Governo Municipal, cronograma para realização de concurso público no município. O Termo de Compromisso de Conduta foi assinado pela procuradoria jurídica da prefeitura de Flores e Secretaria de Administração.
No TAC – Termo de Ajustamento de Conduta ficou acertado que a conclusão do concurso público deveria ter ocorrido, no dia 30 de junho de 2014, devendo haver, no mesmo prazo, a homologação e a nomeação dos aprovados, quando deveriam ser afastados todos os servidores contratados temporariamente e substituídos por servidores efetivos concursados; o que acabou não ocorrendo. As contrações se repetiram em 2015.
Além de não cumprir, o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, a administração municipal continuou realizando contratações sem lançamento de edital para Processo Seletivo Simplificado, e sem a prévia realização de concurso público, em afronta ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o que caracteriza o delito previsto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 201/67.
DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO
Ao recomendar à rejeição das contas do exercício financeiro de 2013, o Tribunal de Contas de Pernambuco, apontou déficit de execução orçamentária; ao indicar que o Município gastou mais que do arrecadou, ou seja, descumpriu o Princípio do Equilíbrio Orçamentário que é um dos Fundamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O município, também ultrapassou o percentual de 54% com despesa com pessoal, ao cravar o percentual de R$ 58,04%. (Portal Juniorcampos.net)