O governo de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 2 milhões a viúva de um detento. Ele morreu após supostamente ser espancado por agentes policiais em 1997 na Cadeia Pública de Tabira, Sertão de Pernambuco. O Estado também foi condenado ao “pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 10.000”. O juiz Mozart Valadares Pires(foto), alega que “havia, neste caso, para o réu o dever legal de garantir a integridade do falecido, haja vista o mesmo ter sido recolhido ao presídio”.
Segundo o processo, a indenização é por danos morais. A vítima foi encaminhada à cadeia em 7 de outubro de 1997 e morreu dois dias depois, “devido à gravidade do traumatismo sofrido na região do tronco” no interior da unidade prisional. A decisão cabe recurso. O G1 solicitou um posicionamento sobre o assunto ao governo do estado.
Ainda de acordo com o documento, publicado na sexta-feira (18), “a alegação da autora de que seu ex-marido foi preso em 7/10/1997 e veio a óbito em 9/10/1997 está fundamentada em prova documental juntada aos autos, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público e certidão de óbito”.
O juiz Mozart Valadares Pires relata no processo que o detento passou mal no dia que entrou na cadeia e foi levado para o hospital por um agente policial. Dois dias após, ele morreu de hemorragia interna produzida por instrumento contundente – conforme atestado em perícia.
O processo informa ainda que um instrumento contundente “conforme documentos e provas testemunhais colhidas nos autos da portaria instaurada pelo delegado de polícia e denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo juízo criminal,foi possivelmente utilizado pelos agentes policiais, no momento do recolhimento do falecido à cadeia pública, e causado o traumatismo que ocasionou na morte do ex-esposo da autora”.(Do G1 Caruaru)