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EM AFOGADOS, LEI MUNICIPAL VAI PUNIR QUEM MANTIVER IMÓVEIS FECHADOS E NÃO GARANTIR ACESSO DOS AGENTES DE ENDEMIAS

e8189bd3-5cc3-4f7a-81f9-ac8177a7edbdHá uma máxima que diz que algumas pessoas só respeitam uma lei quando ela “mexe no bolso”. Em Afogados da Ingazeira existem 3.292 imóveis fechados, de um universo de 16.343 domicílios.

Para garantir o acesso a esses imóveis e tornar mais eficaz o combate ao mosquito aedes aegypti, a Prefeitura encaminhou para a câmara municipal, na última sexta (11), um projeto de lei que prevê multas para quem tiver seu imóvel fechado e não garantir o livre acesso dos agentes de endemias.

Em seu parágrafo primeiro, a lei diz: “Fica o executivo municipal autorizado a determinar, observado o devido processo legal, o ingresso dos agentes de saúde em imóveis públicos e particulares, quando essa medida se mostrar fundamental e indispensável”.

Na primeira vez em que não for garantido o acesso ao imóvel, o agente público fará um auto de infração, que será afixado na entrada do imóvel. A partir daí, o domicílio estará sujeito ao que a lei denomina de “ingresso forçado”, com o responsável pelo imóvel arcando com todas as despesas advindas dessa ação.

As multas variam de R$ 200,00 a R$ 5.000,00. A lei foi entregue pelo Prefeito José Patriota ao primeiro secretário da câmara, vereador José Carlos. Assim que ela for aprovada, provavelmente na sessão desta segunda (14), a Prefeitura disponibilizará uma cópia para todos os veículos de comunicação de Afogados e região.(ASCOM)


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