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PREFEITO VAI SANCIONAR LEI DE REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DA MULHER E CRIA FUNDO MUNICIPAL DA MULJER

 

LUCIANONesta quinta-feira (27), às 10h30, o Prefeito Luciano Duque (foto),  vai sancionar a LEI N° 1.478, que Reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Serra Talhada, na Secretaria da Mulher.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Serra Talhada – CMDM, tem competência fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero deste Município e a finalidade de promover o Plano Municipal, em harmonia com as diretrizes traçadas pelo governo Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher, participação e conhecimento de seus direitos como cidadã.

Dentre as competências, estão: elaborar e aprovar seu Regimento Interno; formular diretrizes e promover políticas a nível Municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atinjam a mulher; prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero; criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego e renda e acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação e estimulem a violência contra as mulheres.

De acordo com a Secretária da Mulher, Mônica Cabral, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 12 (doze) membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. “Os doze membros serão divididos em seis representantes do Poder Público e seis representantes de entidades da sociedade civil, de caráter municipal, indicadas pelas entidades escolhidas em processo seletivo”.

Com relação à receita do FMDM, estas serão provenientes de rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio; resultado operacional próprio; transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de direito público interno ou organismos privados, nacionais e internacionais; dotações orçamentárias e créditos adicionais; transferências de recursos da União, do Estado ou de outras entidades públicas e privadas; acordos, convênios, contratos e consórcios, de ajuda e cooperação interinstitucional; doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional da Mulher; outros destinados por lei ou receitas eventuais e o que couber à Superintendência de Trânsito e Transporte de Serra Talhada (STTrans) da arrecadação mensal do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul, referente a Zona ou Ruas Lilás, quando instituída.(ASCOM)


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