A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) ingressou com um recurso para que a decisão do juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, de interditar o prédio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), no bairro de Engenho do Meio, na Zona Oeste do Recife, seja invalidada. Na decisão, foi determinado que fosse realizada uma desocupação imediata do prédio por causa de problemas estruturais. Para a OAB, “a decisão não atende princípios de proporcionalidade e razoabilidade”.
Segundo o órgão, um prazo de 180 a 360 dias seria suficiente para a desocupação e reinstalação das varas em outro espaço.
Na terça-feira (28), a 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco determinou que o prédio fosse desocupado por apresentar riscos gerados por problemas estruturais e no sistema de prevenção e combate a incêndios. O documento foi liberado no mesmo dia em que o ex-prefeito do Recife João Paulo (PT) assumiu a superintendência do órgão. A Justiça ainda deu o prazo de cinco dias para que os responsáveis dos órgãos retirassem equipamentos e documentos indispensáveis para os serviços.
A Sudene, por meio de nota, declarou que as atividades do expediente do órgão estão suspensas “até segunda ordem”. (Do JC Online)