Em sentença proferida no mandado de segurança n.º 0000168-98.2015.8.17.0560, o Poder Judiciário, conformou as decisões administrativas proferidas pelo Município de Custódia, que após o devido processo legal e contraditório, concluíram pela retirada da chamada “gratificação por estabilidade financeira”, praticada em favor de parcela dos servidores municipais, pelo entendimento de que a mesma é indevida.
Segundo o comando sentencial entendeu que a legislação que garantia o direito ao pagamento da estabilidade “invadiu competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.”
Assim, o magistrado revogou a decisão liminar concedida em favor dos servidores em abril de 2015, fazendo prevalecer o ato administrativo, que encontra-se em sintonia com as decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Supremo Tribunal Federal.
Com a referida Sentença, todos os servidores que receberam gratificações indevidas, discutida no processo, terão, a partir de agora, essas gratificações retiradas dos seus vencimentos. Essa questão vinha sendo discutida exaustivamente na justiça. O Prefeito não persegue, cumpri o que determina a Justiça.