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CRÔNICA DE ADEMAR RAFAEL

ademarCONSTITUIÇÃO FEDERAL, TEXTOS IGNORADOS?

O parágrafo 3º do Artigo 192 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 40, de 29.05.2003, sob alegação que a Lei Complementar necessária para sua aplicação não fora editada tinha originalmente a seguinte redação: “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não
poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.

O príncipe FHC foi o recordista na desobediência. Chegou remunerar os títulos públicos, via taxa SELIC, no período de 05 a 24.03.1999 com taxa anual de 45% ao ano. Em nenhum momento de seus dois mandatos bancou juros abaixo da taxa de 12% ao ano, sua menor taxa foi de 15,25% ao ano entre 18.01 a 21.03.2001.

O presidente Lula colocou em sua política de inclusão também os especuladores uma vez que, não obstante as seguidas críticas do seu vice José Alencar, bancou a taxa de 26,50% ao ano de 20.02 a 18.06.2003. Isto é, em períodos anteriores a EC 40.

Com o ambiente propício os bancos, agiotas oficiais, cobraram juros acima no Pico Everest e os brasileiros tiveram suas demandas negadas em diversas sentenças em todas as instâncias uma vez que os serviços jurídicos dos credores sempre alegavam a inexistência da competente Lei Complementar. Valia, após cada decisão judicial, os encargos registrados nos títulos de crédito.

Na mesma constituição o Artigo 5º da Constituição garante: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”.

Referido dispositivo constitucional é rotineiramente descumprido pelas diversas legislações que criam “brasileiros diferentes”.  Ferreira que estudou na escola “A” com menor nota entra faculdade deixando fora Freitas que estudou na escola “B” e tem nota maior. Ademar que tem 65 anos barra Rafael com 64 anos no acesso a determinados bens e serviços.

Recentemente assisti no aeroporto do Bogotá uma policial colombiana negar a um grupo de idosos do Brasil e direito de ingressar na sala de embarque antes dos demais passageiros. Os brasileiros gritaram, mas, não foram atendidos com a preferência desejada. Da fala da policial podemos extrair o seguinte recado: “Respeitar é diferente de criar privilégios e dificuldade de locomoção pode não ter necessariamente vinculação com idade”.

A nossa ampla e cidadã Constituição Federal tem artigos em excesso e o jeito brasileiro de interpretar e aplicar leis fomenta práticas que de forma dissimulada ou em outros casos deliberadamente levam ao descumprimento de regras da lei maior. O finado Ulisses Guimarães deve revirar-se no fundo da baía de Angra dos Reis, toda vez que isto acontece.

Por: Ademar Rafael


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