Encabeçada por outra pessoa, mas representada pelo mesmo advogado Jorge Márcio Pereira, o alvo agora é a quantidade de contratos da prefeitura com a Costa Lira Serviços e Transporte LTDA, de mais de R$ 8 milhões e 200 mil reais
O advogado Jorge Márcio Pereira aparece em pelo menos mais uma ação, contra o governo Sebastião Dias. Em uma outra Ação de Iniciativa Popular, tendo como autor Antonio José da Silva, morador de Fátima I, representado pelo mesmo advogado, Sebastião Dias, Flávio Marques (já alvo da outra ação) e Alan Dias, este último Secretário de Saúde e filho do gestor, são acusados de realizarem processos licitatórios para beneficiar pelo menos 150 pessoas politicamente ligadas ao prefeito e Secretários, sem observar os requisitos legais.
A empresa alvo da denúncia agora é a COSTA LIRA SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA, sob CNPJ 17.614.228/0001-74. Através do processo número 0019/2014, a empresa recebeu R$ 6 milhões e 194 mil reais na modalidade de pregão presencial .
Ainda este ano, a prefeitura licitou e contratou a mesma empresa nos processos 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014 para mais serviços orçados em R$ 2 milhões, 10 mil e 252 reais. A modalidade foi a de tomada de preço. Mais uma vez, os três são acusados na ação de caixa dois, com fortes indícios de fraude e dano ao cofres públicos.
A empresa estaria participando de um processo licitatório que, diz a denúncia, “na verdade era um jogo de cartas marcadas”. Mas uma vez, pede ao Judiciário rigorosa apuração e punição aos envolvidos.
Semana passada, uma outra ação, encabeçada por Jaqueline Pessoa dos Santos, também teve como advogado Jorge Márcio Pereira. As acusações também foram de fraude em licitações, que estariam causando rombo aos cofres públicos.
Prefeitura acusa advogado de ações com objetivo político: A Prefeitura de Tabira tratou o caso como “acusações infundadas expostas de maneira leviana e grosseira, com objetivo meramente político”. A Administração Municipal afirmou ainda que a denúncia “é totalmente infundada e sem qualquer amparo legal”.
O Prefeito e o Secretário de Administração prestaram queixa-crime contra a autora da Ação, e processo administrativo disciplinar contra o advogado junto a OAB, por permitir que sua petição inicial fosse amplamente divulgado na imprensa, nos exatos termos do artigo 34, inciso XIII do Estatuto da Advocacia. (Blog do Nill Júnior)