O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou, em parte, a solicitação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), determinando que a Frente Popular se abstenha de veicular peças publicitárias que indiquem Eduardo Campos como candidato a presidente. A coligação recorreu da decisão, alegando que não é responsável pela propaganda dos candidatos proporcionais.
Além de pedir que a distribuição fosse interrompida, o MPE também pleiteou a remoção, em 72h, da publicidade produzida antes da morte do ex-governador, mas este item não foi acatado pelo desembargador do TRE Júlio Cezar Santos.
De acordo com a decisão, a coligação deverá pagar multa de R$ 15 mil caso seja veiculada publicidade que não apresente Marina Silva como candidata a presidente e Beto Albuquerque como vice.
Segundo o coordenador jurídico da Frente Popular, Carlos Neves, desde que Eduardo morreu, nenhum material foi produzido com o indicativo de que ele permanecia como candidato. “Nós estamos entrando com um recurso para limitar a nossa responsabilidade, pois se o material já havia sido entregue para outra pessoa, não temos como controlar. Além disso, estamos contestando a competência do TRE para deferir esse pedido, pois apenas o TSE pode emitir decisão sobre candidatos à Presidência”, explicou.
O advogado Carlos Neves destacou que a representação do MP foi movida devido a uma denúncia feita pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe, encabeçada pelo PTB. “É uma visível tentativa dos adversários para restringir o uso que fazemos da imagem de Eduardo”, disse.
GUIA ELEITORAL – O candidato ao governo Armando Monteiro (PTB) poderá perder tempo da sua propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV na reta final da campanha. Isso porque, ontem, uma liminar decidiu pela ilegalidade no uso do tempo da propaganda dos candidatos proporcionais em benefício das candidaturas de Armando e de João Paulo (PT–senador). A coligação Pernambuco Vai Mais Longe também está impedida de usar novamente o pronunciamento de Paulo Câmara (PSB) com efeitos sonoros no seu guia. A propaganda foi considerada pejorativa.