A candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo da Paraíba nas Eleições 2014 foi deferida em julgamento na noite desta segunda-feira (4) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Na sessão, cinco votos foram a favor e um foi contra a candidatura do senador, que havia sido contestada devido à condenação por prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada, nas Eleições de 2006.
Durante o voto, o relator do processo, o juiz federal Rudival Gama, considerou que o período de inelegibilidade começa no primeiro turno das eleições de 2006, ocorrido no dia 1º de outubro daquele ano. Desta maneira, nas Eleições 2014, cujo primeiro turno ocorrerá em 5 de outubro, o prazo de oito anos de inelegibilidade já terá se encerrado. “Na data da eleição de 2014, o prazo de inelegibilidade terá cessado”, afirmou, ao considerar que o segundo turno não é uma nova eleição, mas apenas um pleito complementar. O relator foi acompanhado pelo corregedor Tércio Chaves, pelo juiz Silvio Porto, pelo juiz Breno Wanderley e pelo juiz Eduardo José Soares.
Por sua vez, o desembargador João Alves da Silva votou contra a liberação da candidatura. Ele entendeu que o prazo de inelegibilidade começa a contar do segundo turno de 2006, quando Cássio Cunha Lima foi eleito e condenado posteriormente por abuso de poder político e econômico, bem como conduta vedada. “O candidato só foi eleito no segundo turno”, disse. “É o próprio texto constitucional que define o segundo turno como nova eleição”, acrescentou.
A impugnação de Cássio e mais 13 candidatos tinha sido pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) no dia 14. No caso do senador tucano, o órgão apresentou como justificativa a “representação julgada procedente, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada, por parte do TRE/PB, no âmbito das RPs nº 215 (FAC) e nº 251 (A UNIÃO)”.