A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), o Tribunal de Justiça proferiu sentença condenatória contra o ex-prefeito de Boa Vista, Iradilson Sampaio de Souza (foto), ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1.855.311,64, atualizados, correspondente à arrecadação da Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) no ano de 2008, em razão da prática de improbidade administrativa.
Diante da condenação do ex-prefeito, a 2ª Promotoria de Justiça Cível do Patrimônio Público requer ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública a expedição de mandado de intimação ao governo de Roraima para que promova a exoneração de Iradilson Sampaio do cargo de ouvidor-geral, à Gerência Regional de Administração (GRA), informando a perda da função de médico veterinário do governo federal e a exclusão do ex-prefeito do quadro de servidores da União.
O MPRR requer ainda a comunicação à Justiça Eleitoral da suspensão dos direitos políticos de Iradilson Sampaio pelo prazo de oito anos, bem como a todos os órgãos das administrações pública federal, estadual, municipal e distrital e aos Tribunais de Contas do Estado e da União, da proibição do ex-prefeito em contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Ainda conforme a sentença condenatória, o ex-prefeito Iradilson Sampaio deverá promover voluntariamente, no prazo máximo de 15 dias, o pagamento da multa civil imposta, atualizada até o dia 25 de julho em R$ 1.855.311,64, sob pena de penhora de seus bens e multa de 10% do valor cobrado na execução, conforme previsto no Código de Processo Civil. A decisão não cabe mais recurso. (G1.COM)