O Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei conhecido como “Lei dos Caminhoneiros”, que trata de regras sobre o exercício da profissão de motorista. Conforme o texto aprovado, a jornada de trabalho deverá ser de oito horas diárias, mais até duas horas extras remuneradas, resultando em jornada máxima de 10 horas por dia. A cada 24 horas, o motorista terá direito a 11 horas de descanso.
Como o texto foi alterado em relação à proposta anteriormente aprovada na Câmara, o projeto terá agora de voltar para nova análise e votação dos deputados antes de ir à sanção presidencial. O texto beneficia motoristas de transporte coletivo rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas, com regras válidas para empregados e autônomos.
Pela versão anterior, haveria possibilidade de até 4 horas extras diárias, a depender de acordo coletivo.
O texto aprovado no Senado manteve regra aprovada na Câmara que proíbe dirigir por mais de cinco horas e meia sem interrupção. Alguns senadores protestaram contra essa regra e queriam que o tempo ininterrupto diminuísse para quatro horas. Ficou mantida a redação segundo a qual a cada seis horas de trabalho, trinta minutos deverão ser de descanso.
O projeto estabelece ainda que a jornada de trabalho deverá ser controlada por meio de anotações do motorista (em ficha), registrador de velocidade e rastreadores ou outros meios eletrônicos instalados no veículo.
Deverão ser garantidas por dia ao motorista pelo menos 11 horas de descanso, que poderá ser dividido, desde um dos períodos seja de no mínimo oito horas sem interrupção. A lei atual prevê pelo menos 9 horas contínuas de descanso. Se o motorista permanecer no veículo durante as horas de descanso, não contará como hora trabalhada nem será necessário pagamento ao trabalhador.