Foi sancionada a Lei nº 15.304/14, de autoria do deputado estadual Rodrigo Novaes (PSD), que obriga as montadoras de veículos, concessionárias ou importadoras a fornecerem carro reserva similar ao do cliente caso o automóvel fique parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado.
De acordo com Novaes, ainda que ocorram alguns problemas relativos a estoque, importação e fabricação de peças, o consumidor não deve arcar com o ônus de ficar sem o carro que está na garantia de fábrica. Dessa forma, a medida justa e paliativa será o fornecimento de um carro reserva.
Caso a lei não seja observada, as empresas estarão sujeitas as penas do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde aplicação de multa até interdição do estabelecimento. (ASCOM)