Desde a terça-feira (3) quem discriminar portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids poderá ser punido de um a quatro anos de prisão e multa, conforme lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A lei considera discriminação a segregação do portador do HIV em ambiente de trabalho ou escolar em razão da sua condição de saúde. O texto classifica como crime também negar emprego ou trabalho, recusar ou retardar atendimento de saúde, exonerar ou demitir o funcionário e divulgar a condição do portador de HIV ou de doente de aids “com o intuito de ofender-lhe a dignidade”.
“A sanção da presidente Dilma Rousseff é muito importante porque vem se somar a esse esforço permanente que temos tido na política de direitos humanos, respeito e dignidade”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti. “Não podemos mais permitir que situações como essa (de discriminação) se repitam. Essa lei é o mínimo que você pode fazer para impedir que as pessoas tenham a sua dignidade ferida” afirmou a ministra.
De 1980 a junho de 2013, 686.478 casos de aids foram notificados ao Ministério da Saúde – só em 2012, o último ano com dados completos divulgados pela pasta, foram 39.185. Atualmente, cerca de 340 mil pessoas portadoras do HIV recebem tratamento gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), informou o ministério.