O ministro Teori Zavascki (foto), do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (19) a libertação imediata de todos os presos da Operação Lava Jato e solicitou que a Justiça Federal do Paraná envie ao STF todos os inquéritos e processos relativos ao caso.
Zavascki deu a ordem ao decidir sobre pedido da defesa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos presos da operação. Costa questionou se ao Supremo se, em razão do envolvimento de deputados no caso, a Justiça Federal do Paraná tinha competência para determinar a prisão dele e tomar decisões no processo.
Em resposta ao pedido, o ministro afirmou que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso no Paraná, deveria ter remetido o processo ao STF assim que surgiram os primeiros indícios do envolvimento de deputados federais com o suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas – por ter prerrogativa de foro, deputados federais só podem ser investigados no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, Zavascki decidiu suspender os processos e os mandados de prisão por entender que pode ter havido “ilegalidade” nos atos de Moro. De acordo com a assessoria da Polícia Federal, cinco presos da Lava Jato estão na carceragem da PF em Curitiba e outros sete em penitenciárias na região metropolitana da capital paranaense, entre os quais Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, apontado como articulador da quadrilha de lavagem de dinheiro alvo da operação da PF.
No texto da decisão, Zavascki diz que as investigações da Polícia Federal apontaram ligações de Youssef com os deputados André Vargas (sem partido-PR), Luiz Argôlo (Solidariedade-BA) e Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Apesar de ter concedido a liberdade aos réus, Teori Zavascki proibiu que eles deixem as regiões onde residem. O ministro também determinou que todos os presos entreguem seus passaportes às autoridades policiais em até 24 horas.
Na decisão, o ministro Zavascki diz que o Supremo decidirá posteriormente sobre a legalidade dos atos assinados pelo juiz Sérgio Moro.
“É de se deferir a liminar, até para que a Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de suas competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não de seu desmembramento, bem como da legitimidade ou não dos atos até agora praticados.” (G1.COM)