
A defesa do ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), preso após condenação no processo do mensalão do PT, enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26) no qual afirma que o estado de saúde do ex-parlamentar piorou desde que ele voltou à prisão, há menos de um mês.
Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o ex-deputado, que tem problemas cardíacos, foi preso em novembro do ano passado, mas passou mal no presídio e obteve o direito a cumprir temporariamente a pena em prisão domiciliar. Por ordem do presidente do Supremo, Genoino voltou à prisão no dia 1º de maio.
No documento enviado ao Supremo, a defesa pede que o recurso apresentado seja avaliado pelo plenário o mais rápido possível.
“[A defesa] requer, ainda, urgência na apreciação do agravo regimental interposto [recurso contra decisão individual], uma vez que o sentenciado apresentou piora em seu quadro clínico desde seu retorno ao presídio. Conforme apontado no relatório anexo o peticionário apresentou três episódios de crise hipertensiva, com elevação dos níveis pressóricos sistólicos, que requereram o uso de medicação de urgência”, informou a defesa.
Ainda conforme a defesa, Genoino teve alteração no perfil de coagulação após voltar à prisão
Junto com o pedido para ter o recurso avaliado, os advogados enviaram um laudo assinado pelo médico cardiologista Geniberto Paiva Campos. O relatório diz que “resultados evidenciam que o ambiente doméstico seria o lugar mais adequado para o tratamento do paciente.”
José Genoino foi submetido a uma cirurgia, em julho de 2013, para tratar um caso de dissecção da aorta, uma grande artéria que sai do coração, de onde partem os ramos que levam o sangue para os tecidos do corpo. A dissecção da aorta ocorre quando o sangue se desvia do interior da artéria para o interior da parede e passa a correr entre as três camadas dessa estrutura.
No recurso apresentado ao Supremo, a defesa argumentou que a ordem de Joaquim Barbosa para que Genoino retornasse ao presídio “afastou-se da cautela e prudência que devem presidir situações de risco à saúde dos apenados”.
Segundo o documento, a prisão no caso de Genoino é “caso de pena de morte a qual estaria sendo levado o paciente em caso de se haver negado o direito à vida ou pelo menos de lutar pela não morte prematura”.
