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TCU DESMENTE INFORMAÇÕES QUE ANA ARRAES OCUPA IMÓVEL IRREGULARMENTE EM BRASÍLIA

Em relação à informação divulgada nesta terça-feira (16), pelo colunista Ilimar Franco, de O Globo, sobre a suposta ocupação irregular de um imóvel do Senado por Ana Arraes, ministra do Tribunal de Contas da União e mãe do ex-governador Eduardo Campos (PSB), a assessoria de imprensa do TCU enviou uma nota explicando que a ministra utilizou o imóvel funcional dentro das prerrogativas do cargo e de acordo com a legislação pertinente.

Leia a íntegra da nota:

Inicialmente, esclarecemos que a Constituição Federal (art. 73, § 3º) estabelece que os ministros do TCU possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Conforme a Lei Complementar 35/1979 (art. 65), que trata da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os magistrados fazem jus à ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver imóvel funcional à disposição.

Ressaltamos que no TCU, nenhum dos ministros recebe auxílio-moradia.

O TCU tem, sob sua responsabilidade, três apartamentos funcionais, ou seja, que pertencem à União.

Os ministros que hoje ocupam imóveis sob responsabilidade do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados assim o fazem por um dos motivos: 1) processo de permuta entre instituições do Legislativo, como é o caso da ministra Ana Arraes; ou 2) o TCU não dispunha de reserva técnica no momento em que houve a necessidade da moradia; nesta hipótese, o Senado Federal ou a Câmara, tendo disponível imóvel, concedeu autorização para ocupação.

É importante ressaltar que todos os imóveis administrados pelo TCU, pela Câmara ou pelo Senado pertencem à mesma pessoa jurídica, a União. Por se tratar de órgãos do Poder Legislativo, há colaboração entre as três instituições.

A ministra Ana Arraes ocupa imóvel do Senado desde agosto de 2012, em razão de processo permuta de uso com aquela Casa Legislativa por apartamento funcional administrado pelo TCU. No momento, este último imóvel encontra-se ocupado por um senador.

Não houve cobrança por parte do Senado em relação ao apartamento atualmente ocupado pela ministra, que, inclusive, efetuou o pagamento dos impostos e taxas correspondentes cobrados pelo GDF.

Também nunca houve qualquer problema com relação à ocupação de imóvel funcional. A ministra ocupava apartamento da Câmara dos Deputados, na condição de deputada federal. Quando encerrou seu mandato parlamentar, em razão da posse como ministra do TCU, obteve autorização formal da Mesa Diretora da Câmara para permanecer no apartamento que então ocupava até que fosse providenciado imóvel pelo TCU. O procedimento foi absolutamente regular, e a ministra pagou as taxas de ocupação correspondentes a esse período.

Portanto, a ministra jamais se recusou a efetuar qualquer pagamento de cobrança a ela endereçada, e sempre utilizou o imóvel funcional dentro das prerrogativas de seu cargo e de acordo com a legislação pertinente.


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