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PELA 1ª VEZ, STJ CONCEDE PROTEÇÃO A MULHER QUE TEME SER AGREDIDA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu proteção com base na Lei Maria da Penha a uma mulher que temia ser vítima de violência, antes mesmo de ter sido constatada uma ocorrência e sem existir um inquérito policial. Segundo a assessoria do tribunal, foi o primeiro caso desse tipo decidido pelo STJ.

A decisão foi tomada no caso de uma mulher de Goiás que pediu proteção à Justiça em relação ao próprio filho, que teria ficado violento com a divisão de bens realizada entre a família.

A mulher, então, pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para ela própria e para os outros cinco filhos, que também estariam sendo ameaçados. O pedido foi para que o filho supostamente violento mantivesse distância de cem metros da mulher e dos cinco filhos, que não mantivesse qualquer tipo de contato e que tivesse suspenso o porte de arma.

Na primeira instância, o juiz arquivou o pedido sem analisar porque entendeu que as medidas da Lei Maria da Penha são vinculadas a processos criminais e não a ações cíveis. Depois que ela recorreu, o Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a proteção mesmo no andamento da ação cível. O filho supostamente violento recorreu, então, ao STJ.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo no STJ, defendeu que era possível a aplicação de medidas protetivas preventivas em processo civil. Segundo o magistrado, a medida pode evitar que ocorra um fato violento contra a mulher.

Os demais ministros da turma concordaram e entenderam que a proteção permite que um “mal irreversível” ocorra.

“Franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares”, sustentou Salomão.


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