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EM VOTAÇÃO ABERTA, CÂMARA DECIDE CASSAR MANDATO DE NATAN DONADON

Em votação aberta, a Câmara decidiu nesta quarta-feira (12) por 467 votos e uma abstenção cassar o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a cassação do mandato, eram necessários os votos de pelo menos 257 dos 513 deputados. A decisão desta quarta ocorre seis meses depois de o mesmo plenário ter rejeitado, em votação secreta, cassar o mandato do parlamentar. Na ocasião, somente 233 deputados foram favoráveis à cassação.

Natan Donadon compareceu à sessão, mas não se pronunciou no plenário. Ele está preso desde 28 de junho no presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias em regime fechado devido à condenação, em 2010, por peculato e formação de quadrilha.

O advogado Michel Saliba foi o responsável por fazer a defesa técnica de Donadon na tribuna da Câmara e criticou o voto aberto. Para ele, o fim do voto secreto faz com que os deputados se sintam “compelidos” a defender a cassação do colega.

“Os deputados estão votando com uma espada de Damocles apontada na cabeça porque aquele painel refletirá o resultado que se propagará na mídia no mês de fevereiro, em um ano eleitoral. O voto aberto traz, indiscutivelmente, um risco a uma das conquistas da democracia”, afirmou.

O advogado disse ainda que Donadon está passando por um duplo julgamento, porque já teve o mandato mantido pela Câmara, em agosto do ano passado. “Como explicar a questão perante a sociedade? Não podemos rejulgar um mesmo fato. Isso fere o princípio da segurança jurídica”, disse.

Antes, o relator do processo de cassação, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), destacou que o voto aberto dá maior “transparência” à deliberação dos parlamentares e afirmou que a decisão anterior da Câmara de não ter cassado Donadon “envergonhou a Casa”.

José Carlos Araújo também destacou que o atual processo de cassação é diferente do anterior, já que se trata de um processo por quebra de decoro parlamentar, ou seja, um julgamento ético da conduta do deputado pelos colegas. De acordo com o relator, o processo anterior tinha o objetivo de definir se Donadon deveria ou não perder o mandato em razão da condenação judicial.

“Os processos são distintos, não ocorrendo dois julgamentos sobre o mesmo caso”, afirmou o deputado. José Carlos Araújo destacou que Donadon teria quebrado o decoro ao participar da votação do primeiro processo de cassação, o que é proibido pelo regimento da Câmara. O deputado votou a favor de si em agosto, quando o plenário rejeitou cassá-lo.

“O deputado sabia que não deveria votar, pois foi previamente alertado contra isso. Descumpriu as regras do regimento. Era seu dever, como de todos os parlamentares, saber as regras regimentais”, afirmou. José Carlos Araújo disse ainda que o deputado demonstra “há muito tempo atitudes não compatíveis” com o cargo.

“Temos que considerar vexatória para esta Casa a presença de um deputado condenado que desatende o regimento interno e adota postura repudiável”, afirmou.


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