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TCE DIZ QUE EMPRESA DO EX-PREFEITO DINCA BRANDINO, NÃO PODE CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS

Na ultima terça-feira, dia 28 de janeiro de 2014, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco respondeu a consulta feita pelo prefeito de Tabira, poeta Sebastião Dias Filho, que indagou sobre a possibilidade de servidor público estadual que é sócio de empresa contratar com a administração municipal. 
De acordo com o relator do processo, Conselheiro Carlos Porto, “o artigo 194, inciso VII, da Lei nº 6.123/68 veda ao servidor público o exercício de gerência ou administração de empresa, não podendo a Administração Municipal contratar pessoa jurídica de direito privado, cujo sócio administrador seja funcionário público estadual”, responde. Com a Acórdão T.C. 2486/13, a Comissão Permanente de Licitação promoveu a notificação para a esposa do ex-prefeito Dinca Brandino, Maria Claudenice Pereira de Melo, representante legal da Construmáquinas Cons. & Máquinas LTDA, inscrita sob CNPJ 07.526.504/0001-99, com sede a Rua Cônego Luiz Muniz do Amaral, 49, Centro, Tabira-PE, já que a mesma é funcionária pública estadual.
 Assim a empresa representada pelo ex-prefeito  Dinca que já ganhou a licitação para perfuração de poços na atual gestão, obra já executada, terá que paralisar as obras de reforma dos Postos de Saúde, que já estavam sendo executadas.(Anchieta Santos)

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