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CRÔNICA DO ADEMAR RAFAEL

Aliança da maldade
Em setembro de 2010 a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, criada pelo governo com intuído de regular o setor privatizado e que se transformou em escritório de representação das empresas que deveria fiscalizar, publicou a Resolução Normativa 414/10.
Referida norma é um presente de grego para os municípios e o assunto, mesmo passado por várias audiências públicas, deixa de convencer qualquer pessoa detentora de inteligência primitiva que não seja uma encomenda das empresas que exploram a atividade e os usuários do sistema. A Audiência Pública 49/2011, apresentou sugestões, outras ficaram no vazio.
A RN 414, alterada pela 479/12, de 12.04.12, vem acompanhada de um cronograma onde as ações de cada envolvido estão delimitadas em horizontes temporais. Neste cronograma 31.01.2014 é a data limite para os municípios concluírem a transferência dos ativos do sistema de iluminação pública e 01.03.2014 prazo para ANEEL receber relatório final da transferência dos referido ativos.
No último bimestre de 2013 alguns municípios estão ingressando com ações junto a instâncias superiores para que não sejam obrigados a recebem esse presente de “amigo da onça”.
O assunto dará mais choque que fio desencapado, ficam as seguintes indagações: Como capacitar municípios para fazer manutenção de um sistema que quem ganhou dinheiro com o fornecimento não o fez? Como o sistema sucateado pela falta de manutenção, responsabilidade das empresas distribuidoras, será recuperado pelos municípios sem estrutura de mão-de-obra e financeira? Como será feita a compensação dos custos da empreitada pelas distribuidoras que não fizeram o dever de casa?
De uma coisa tenho certeza, os usuários e os gestores públicos municipais assumirão um problema que não criaram. Os primeiros pagarão a conta e os últimos herdarão um sistema tão falido como os municípios que administram. Até quando, caro leitor, seremos pisados por quem devia nos proteger?
Por: Ademar Rafael

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