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CRÔNICA DE ADEMAR RAFAEL

Que a lei é a base, jamais o teto.
Tenho visto nos últimos tempos, em nome de um legalismo exacerbado, várias decisões judiciais – nas diversas instâncias – onde a lei se fez presente e a justiça não compareceu.
Quando buscamos em versões livres disponíveis na internet encontramos que LEI procede do Latim “Lex” que significa “regra, norma”. Trata-se de uma norma ou um conjunto de normas concebidas por um poder soberano para regular a conduta social e impor sanções a quem não as cumpre. No âmbito do Direito, a lei em sentido formal é um conjunto de normas jurídicas elaboradas pelas autoridades competentes para constituírem os direitos e obrigações dos indivíduos.
No mesmo espaço encontramos que DIREITO significa conjunto de normas que se divide em positivo ou natural. O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado; o direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o comportamento humano, os direitos fundamentais.
A JUSTIÇA, no mesmo ambiente, é o respeito à igualdade de todos os cidadãos e é um termo que vem do latim. É o principio básico que tem o objetivo de manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal, podendo ser reconhecida como mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais.
Vislumbrando que os julgadores façam justiça, na condição de leigo prefiro o enunciado do Prof. Paulo Roberto Soares Mendonça: “A vinculação do juiz à lei deve ser concebida dentro da perspectiva de uma sociedade em acelerado processo de mudança e não sob uma visão inerte, estática”. 
Ao magistrado é dado o poder para julgar, sem ser conivente com procedimentos inadequados ou subserviente a qualquer ingerência externa, o mundo contemporâneo cobra decisões pautadas na legislação e revestidas de justiça. Aplicar somente lei é para o poder soberano, julgar dando equilíbrio é o caminho a trilhar.
Façamos justiça senhores operadores do direito.

Por: Ademar Rafael


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