Jacira do Carmo Moreira, de 46 anos, suspeita de explorar sexualmente a filha, hoje com 15 anos, se entregou à polícia do Rio de Janeiro no fim da tarde desta sexta-feira (29). Mãe de nove filhos, ela é suspeita de receber dinheiro em troca de abusos sexuais contra uma das filhas — teria vendido a virgindade da filha por R$ 50 quando a menina tinha 9 anos — e estava foragida desde quinta (28), quando foram expedidos mandados de prisão contra ela e cinco homens suspeitos de estuprar a menina. A mulher nega as denúncias.
A suspeita se apresentou na 31ª DP (Ricardo de Albuquerque) e foi encaminhada à noite para a Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (Dcav). Chorando muito, ela alegou inocência. “Quando eu vi (que era procurada pela polícia) eu falei que queria me entregar, porque eu sou inocente. Eu não sou uma fugitiva”, disse.
Questionada sobre as denúncias da filha, Jacira afirmou que a menina mentiu e garantiu que nunca explorou dos nove filhos para ganhar dinheiro. “Eu tenho dois braços e duas pernas. Minhas mãos são todas calejadas. Enquanto eu puder trabalhar eu nunca vou precisar disso”. Ela admitiu uso de cocaína, mas garantiu estar livre do vício. “Eu nunca usei nada na frente dos meus filhos, por respeito a eles”, disse.
Também nesta sexta, outra filha de Jacira, de 12 anos, foi encontrada pela polícia em um abrigo da Prefeitura para menores. Em entrevista a agentes, com auxílio de uma psicóloga, ela confirmou as acusações da irmã e disse que também sofreu uma tentativa de abuso sexual por parte de um vizinho, quando tinha 11 anos. Ele seria Humberto Ricardo Marsico Morelli Alves, conhecido como “Maninho”, de 58 anos, um dos cinco presos nessa quinta.
Segundo a Polícia Civil, Jacira responde a um inquérito por ameaça e lesão corporal. Agora ela passa a responder por estupro de vulnerável, corrupção de menor, maus tratos, favorecimento da exploração sexual, abandono material e abandono intelectual. Da Decav, ela foi encaminhada Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Ela ficará presa por pelo menos 30 dias, prazo da prisão temporária determinada pela Justiça.