Home » Sem categoria » SUSPENSA CAUTELAR DO LIXO DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO EGITO

SUSPENSA CAUTELAR DO LIXO DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO EGITO

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revogou uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro João Campos que determinava à Prefeitura Municipal de São José do Egito que se abstivesse de proceder a contratação decorrente da Tomada de Preços nº 002/2013.

A Cautelar resultou de representação feita ao TCE pela Empresa FLG Serviços de Engenharia Ltda contra ato praticado pela Comissão de Licitação. A recorrente se insurgiu contra julgamento da Comissão, que declarou vencedora – para os serviços de coleta de lixo – a empresa Vialim Engenharia Ambiental Ltda. Esta demanda foi encaminhada ao Grupo de Licitações do TCE, que emitiu relatório técnico pela concessão da Cautelar.

Devidamente notificado, o prefeito Romério Augusto Guimarães (PT) entrou com Pedido de Reconsideração, informando que o contrato já fora assinado em 12/07/2013, ou seja, anteriormente ao ingresso da Representação.

O conselheiro e relator do processo, João Campos, concluiu não haver elementos para a anulação do certame, o que implicaria prejuízo tanto para a população como para os cofres da municipalidade, e propôs a sua revogação, o que foi acolhido pela Câmara.

Paralelamente, determinou à Coordenadoria de Controle Externo a instauração de um processo de auditoria especial para acompanhar a execução do contrato.(Do Tribunal de Contas do Estado)


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários