O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (2) liminar (decisão provisória) que anulou a sessão da Câmara da última quarta-feira (28) que rejeitou a cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).
Na sessão, em votação secreta, 233 deputados se manifestaram a favor da cassação, mas para isso eram necessários pelo menos 257 votos. Outros 131 deputados votaram pela manutenção do mandato de Donadon e 41 se abstiveram. O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto. A decisão de Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue o caso em definitivo.
“Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração é de atribuição da mesa da Câmara”, afirmou o ministro no texto da decisão.
Barroso deu a liminar a partir de mandado de segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). No pedido, Sampaio argumentou que, como Donadon foi condenado pelo STF, perdeu os direitos políticos e, com isso, não caberia mais ao plenário da Câmara decidir sobre a perda de mandato. Para o parlamentar, a mesa da Câmara teria simplemente que decretar a cassação, cumprindo a decisão do Supremo ao condenar Donadon.
Ao conceder a liminar, o ministro deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso. Depois que as informações chegarem, o ministro Luis Roberto Barroso enviará o processo para julgamento pelo plenário do STF.(G1.COM)