O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), dará nesta quarta-feira (18) voto de desempate sobre a validade dos embargos infringentes, recurso para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão.
A expectativa no Supremo é de que o ministro, que em 2012 se manifestou a favor do recurso, mantenha seu entendimento sobre o tema. Na semana passada, ele próprio disse que a decisão já estava tomada e que não mudaria seu voto. Celso de Mello deve levar um voto longo à sessão para fundamentar sua decisão.
Será a primeira sessão do Supremo com a participação do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que poderá reiterar pedidos de prisão imediata aos condenados.
Ao analisar o mesmo pedido feito pelo ex-procurador Roberto Gurgel, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, entendeu que as prisões deveriam ser executadas após o fim do processo, quando não couber mais nenhum recurso.
Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas que não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Até a semana passada, cinco ministros entenderam que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes (Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello).
Outros cinco ministros consideraram que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência (Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski) – confira a argumentação de cada um.
A eventual aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão de três réus do fechado para o semiaberto (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos. Pelo Código Penal, penas entre 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar e voltar somente para dormir). Penas maiores que 8 anos são cumpridas no fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar a prescrição (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).
Para dois dos 12 condenados (Breno Fischberg e João Cláudio Genu), que têm apenas uma condenação, há chance de que a punição se reverta para absolvição – veja abaixo o que poderia acontecer com os 12.
Ao analisar os infringentes, porém, o Supremo também pode decidir manter as penas de todos os condenados.