
A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) anunciou, ontem (22), que a presença de pessoas mascaradas não será “vista com bons olhos” e que os policiais também vão poder “solicitar às pessoas que se identifiquem”. O titular da pasta, Wilson Damázio, se amparou no artigo 5° da Constituição Federal que diz: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. A medida, porém, é polêmica, e divide a opinião de juristas.
A advogada Andrea Gorenstein defende que o uso de máscaras em manifestações não está coberto pelo dispositivo citado pelo secretário. “É vedado o anonimato em manifestação escrita do pensamento. A pessoa pode divulgar o que pensa, mas tem que responder por isso, ter um nome conhecido, [esse dispositivo] não cobre a cobertura facial. Ninguém pode ser constrangido a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de Lei, a isso se chama princípio da legalidade. Ele rege qualquer estado democrático de direito, e não há norma que proíba alguém de se manifestar com o rosto coberto, assim eu não posso ser punida. E secretário de estado não tem competência legislativa para dizer que isso está proibido agora”, afirmou.
Já o advogado criminalista Moacyr Veloso afirma que a Constituição Federal é apenas um marco de possibilidades e, em casos concretos, há flexibilidade na sua aplicação. “Embora não exista uma norma que proíba o uso de máscaras em manifestações de rua, a sua restrição poderia ser respaldada por uma aplicação análoga do artigo 5°, inciso IV da Constituição Federal”, explicou. “O que nós temos visto são vândalos mascarados cometendo crimes, e o governo não pode deixar brecha para que criminosos entrem no meio de pessoas de boa fé. A decisão [da SDS] é correta e justa do ponto de vista de política criminal de combate à delinquência. Acho justa para proteger o patrimônio público e privado e a integridade física da população”, complementou.
De acordo com o secretário Damázio, o rigor foi intensificado para proteger pessoas que queiram exercer seu direito de manifestação de forma pacífica. “Todos nós sabemos que a lei diz que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. Então a polícia vai ter amparo legal para agir nesses casos e determinar que a máscara seja retirada”, disse em coletiva, nesta manhã. A pessoa que não cumprir o pedido de um policial pode ser detida por desobediência de ordem legal.
Além da restrição do uso de máscaras, Wilson Damázio também anunciou a presença do Batalhão de Choque nas próximas manifestações e autorizou a polícia a revistar escudos, bolsas e mochilas. “Não estamos radicalizando de forma nenhuma, o que a gente quer é preservar o patrimônio público, privado, e a integridade das pessoas que estão sendo violentadas no seu direito constitucional de ir e vir. Não vamos admitir de forma nenhuma o que aconteceu na última quarta-feira (21)”.
