O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15), publica a sanção pela Presidenta Dilma Rousseff da lei que cria novas regras para a cobrança, a arrecadação e a distribuição de recursos pagos por direitos autorais.
O texto, que passará a valer em 120 dias, é o mesmo aprovado pelo Congresso Nacional em julho e tem origem no substitutivo apresentado pelo Senador Humberto Costa (PT/PE). Humberto foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado do Projeto de Lei do Senado (PLS) 129/2012.
Durante o trabalho, o senador aperfeiçoou, como resultado de mais de 20 reuniões com atores relacionados ao tema, documento produzido por comissão parlamentar de inquérito que investigou a atuação do Ecad. No dia da aprovação pelo Senado, 3 de julho, grupo com aproximadamente 30 artistas esteve no senado, entre os quais Roberto Carlos, Erasmo Carlos e Caetano Veloso.
Conforme a proposta do senador, o Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad) continua a ser formado pelas associações que congregam compositores e intérpretes. Mas essas instituições terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura a fim de comprovar que têm condições de administrar os direitos de forma eficaz e transparente.
Muda também o custo cobrado pelo Ecad pelo serviço. A taxa de administração não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos. O escritório terá prazo de quatro anos para se adaptar à modificação.
Outro avanço do substitutivo de Humberto Costa que virou lei é que o Ecad deverá ser regido por regras democráticas de governança, conferindo direito a vota a todas as associações, com o mesmo peso e sem discriminação. Para evitar o falseamento de dados e a duplicidade de títulos, será adotado um cadastro unificado de obras.