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ESPAÇO DO INTERNAUTA

Normas Sociais
As normas sociais são caracterizadas pela formalização da ameaça de coerção. As sanções que cabem a transgressão da norma podem ser informais ou formais; de caráter positivo, negativo ou reparatório (três categorias: constrangimento, condenação ou ressarcimento e imposição de uma obrigação.
A intensidade da sanção está relacionada a critérios como a natureza do ato, as circunstâncias, a idade, os antecedentes e a situação social do infrator. Por essa razão o direito penal moderno estabelece uma hierarquia de gravidade dos delitos (quanto mais grave o delito, maior deverá ser a pena).
O sistema jurídico possui formas e graus de coerção que variam conforme as normas: de organização sem sanção; os de caráter promocional (positivo); de direito constitucional (programáticos objetivos) e; as de direito internacional público.
O ordenamento legal como um todo se baseia nas seguintes características para realizar o controle social: certeza; generalidade; exigibilidade; garantia do bem comum; expansão e uniformidade (ordens: espacial, subjetiva, objetiva e temporal).
Por: Edson Henrique – 6º Período – Direito

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