Home » Sem categoria » JUSTIÇA CONDENA ADVOGADO E FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

JUSTIÇA CONDENA ADVOGADO E FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve a condenação, na Justiça Federal, do advogado Luciano José Ribeiro de Vasconcelos e do funcionário público Oscar de Medeiros Melo Neto. Os dois são acusados de tráfico internacional de crianças, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A responsável pelo caso é a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar. De acordo com o MPF, em 1999, Oscar Melo, que trabalhava na Vara de Família da comarca de Ceará-Mirim (RN), e Luciano de Vasconcelos aliciaram uma mulher que estava no sexto mês de gestação, para que ela vendesse o filho que estava por nascer ao valor de R$ 800. A gestante estava com dificuldades financeiras e concordou com o negócio. Ela chegou, inclusive, a morar no Recife, na residência de outra envolvida, já morta, onde ficou sob sua vigilância. Após o nascimento, no entanto, a mãe se arrependeu e deixou transparecer sua angústia ao administrador da maternidade onde o bebê nasceu, que denunciou o caso.

Segundo a procuradora, a criança seria doada a um casal de italianos aliciado pelo advogado Luciano Ribeiro, que já havia promovido processo de adoção em favor dos italianos anteriormente. Luciano aproveitava-se da sua profissão para mascarar a prática criminosa, já tendo sido condenado por crime semelhante praticado em 1993 e suspenso preventivamente pela OAB do exercício da advocacia desde 1997. Oscar de Medeiros, por sua vez, fazia a captação de potenciais mães doadoras de crianças.

O caso tramitava na esfera estadual desde 1999, mas, somente em 2008, a Justiça Estadual declinou a competência em favor da Justiça Federal, por se tratar de crime previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

Punição
Luciano de Vasconcelos e Oscar Melo foram condenados, respectivamente, às penas de seis e cinco anos de reclusão, a serem cumpridas em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça Federal também determinou a perda do cargo público de Oscar Melo.(Com informações do Ministério Público Federal em Pernambuco)


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários