Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovada há duas semanas abriu as portas para que 4,9 mil magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho recebam pagamentos retroativos de auxílio-alimentação. No acórdão, a Corte de Contas suspendeu a proibição até então vigente para o pagamento do benefício, em parcelas correntes e atrasadas, em todos os órgãos da Justiça Federal. A derrubada dessa última restrição sobre o tema vai gerar uma conta de R$ 312 milhões.
Numa decisão sigilosa em agosto de 2012, os ministros do TCU já tinham dado sinal verde para pagamentos retroativos do auxílio nos tribunais superiores, o que de fato ocorreu: ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já embolsaram as quantias equivalentes a gastos pretéritos com alimentação. O mesmo pode ter ocorrido no Superior Tribunal Militar (STM), que preferiu não informar se efetuou ou não o pagamento.
Com base nesse procedimento secreto, os ministros do TCU também se permitiram receber a regalia, calculada inicialmente a partir de 2011 e, em nova decisão, a partir de 2004. Os ministros do TCU receberam R$ 35 mil cada um, em média, a título de auxílio-alimentação referente aos últimos oito anos.
Todos os posicionamentos do TCU, órgão responsável por fiscalizar e controlar os gastos públicos federais, levaram em conta uma resolução de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob a presidência do ministro Cezar Peluso, o CNJ permitiu o pagamento do auxílio-alimentação a juízes, equiparando-o a um benefício dado a integrantes do Ministério Público. Os ministros do TCU entenderam que também teriam direito ao auxílio, em razão da equiparação com os ministros do STJ, e que não havia mais razão para impedir os pagamentos — inclusive de refeições feitas no passado — aos magistrados.
Apesar dessas posições conclusivas do TCU, com depósitos de dinheiro já feitos nas contas de ministros e magistrados, o assunto não tem posição definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A instância máxima do Judiciário ainda não se posicionou sobre o mérito da questão, numa Ação Direta de
Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a decisão de liberar o auxílio. Os próprios ministros do STF optaram por recusar o benefício, logo após a resolução do CNJ. “Não recebem nem vão receber”, diz a assessoria do Supremo.(Jornal o GLOBO)



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