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SUPREMO DECIDE PELA PRISÃO IMEDIATA DO DEPUTADO NATAN DONADON

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26), por oito votos a um, pela prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Ele foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha, mas aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.

Donadon será o primeiro deputado em exercício a ser preso por determinação do Supremo desde a Constituição de 1988. Ainda não há informações sobre o momento exato em que a prisão será cumprida.
A questão sobre a perda do mandato parlamentar não foi definida pelo plenário do Supremo e deve ser decidida pelo Congresso, uma vez que, durante o julgamento em 2010, os ministros não discutiram a questão.

Donadon já teve o primeiro recurso negado em dezembro do ano passado. Ao julgar um segundo recurso do deputado nesta quarta, o Supremo entendeu que o segundo recurso era meramente protelatório e decidiu que ele deveria ser preso.

“Estou votando no sentido de não conhecer os embargos e, por considerá-los protelatórios, pelo reconhecimento do trânsito em julgado (fim do processo), determinando o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, expedição do mandado de prisão e comunicação ao juiz da Vara de Execução Penal da área de Brasília”, disse a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia.

Todos os ministros acompanharam, exceto Marco Aurélio Mello, que ficou vencido porque entendeu que, como Donadon renunciou ao cargo em 2010, antes de ser condenado mesmo já estando eleito para o próximo mandato, o STF não tinha mais competência para o julgamento.

O advogado do deputado, Nabor Bulhões, alegou que houve omissões no julgamento de seu cliente, já que as penas  a ele foram mais elevadas do que a outros envolvidos no episódio condenados pela primeira instância. “Não houve e nem há protelação”, disse Nabor Bulhões.


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