Está garantido na Lei Federal 12.816, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no últim dia 5 de junho, que estudantes universitário e de escolas urbanas também poderão a partir de agora utilizar os veículos do transporte escolar municipal.
Para tal fim, os prefeitos e gestores da educação municipal devem regularizar o uso junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visto que esses veículos eram exclusivos para o transporte das redes municipais de ensino básico e fundamental.
A notícia é uma vitória para os estudantes de faculdades no interior do Estado de Pernambuco. “Representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos municípios que agora podem utilizar esses ônibus, especialmente a noite, período em que os ônibus são pouco utilizados, diminuindo assim as dificuldades de concluírem o ensino superior. Nossos universitários têm passado por diversas dificuldades para cursarem suas faculdades. O preço do transporte é alto e isso dificulta a continuação dos estudos” disse Aldenir Santos, vereador do PT de Cedro, Sertão Central de Pernambuco.
No parágrafo único do artigo 5º, a lei diz que os veículos poderão ser utilizados para “estudantes da zona urbana e da educação superior”, desde que não traga prejuízo às finalidades principais, que seriam o “uso na área rural”.