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DILMA VETA SUBVENÇÃO DA CANA

O Governo Federal acabou com as esperanças de recuperação sucroalcooleira. On­tem, a presidente Dilma Rousseff vetou a subvenção que seria fornecida aos produtores e fornecedores de cana-de-açúcar do Nordeste, no valor de R$ 10 por tonelada da cultura. Agora, representantes do setor buscam sensibilizar o Executivo para implantar medidas emergenciais que impeçam o desaparecimento da indústria e da cadeia produtiva canavieira da Região, afetada pela pior seca dos últimos 40 anos. O novo apelo foi feito ao ministro da Fazenda, Guido Mantega e partiu dos presidentes dos sindicatos da Indústria de Açúcar e Álcool (Sindaçúcar) de Pernambuco, e Alagoas, Renato Cunha (FOTO) e Pedro Robério Nogueira, respectivamente, e do presidente do Senado, Renan Calheiros.

De acordo com Renato Cunha, o ministro se mostrou aberto à discussão de novas propostas para valorizar o arranjo produtivo, genuíno do Nordeste, que, apesar de responder por cerca de 10% da cana do País, compreende 35% dos empregos da Região. “Mostramos a ele que a indústria do etanol no Brasil está sem competitividade em função do atrelamento ao preço contido da gasolina, além de alertá-lo que os custos de produção aumentaram muito e que o Nordeste ainda teve o fator climático que desorganizou os patamares da cadeia”, relatou o presidente do Sindaçúcar-PE.

Ainda durante a conversa com o ministro Mantega, foi solicitado um estudo que solucione o problema da subvenção vetada ontem e que seja garantido o recurso de R$ 0,40 por litro de etanol produzido na safra 2011/2012. “Essas medidas têm que ocorrer rapidamente para que possamos chegar à safra 2013/2014, que inicia em setembro”, disse Cunha. Até a próxima quarta-feira, Guido Mantega deve se posicionar sobre os pedidos, por meio do senador Renan Calheiros. “Ele (Mantega) entendeu que o setor sucroalcooleiro passa por um momento, pelo qual são necessárias medidas emergenciais de apoio”, finalizou Renato Cunha.

A justificativa de Dilma para vetar o artigo oitavo, na Lei 12.806, foi que “a subvenção de que trata o dispositivo não está acompanhada da devida previsão do impacto financeiro e consequente indicação da origem dos recursos que financiarão essas despesas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, segundo despacho divulgado no Diário Oficial da União de ontem.

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