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CRÔNICA DO ADEMAR RAFAEL

Monopólio infinito
A liberdade de mercado tão difundida nos governos do PSDB não passou pelo estado do vice-presidente Marco Maciel, no quesito transporte intermunicipal de passageiros. Em Pernambuco a Auto Viação Progresso Ltda dá as cartas. Impera um sistema de exclusividade que joga por terra as regras de concorrência e competitividade.
Antes de criticar talvez fosse o caso de termos acesso ao teor do convite do Governador Agamenon Magalhães, realizado em 1952, conforme narra o site oficial de empresa. De repetente nele há uma cláusula de exclusividade eterna.
Sou do tempo que podíamos utilizar o misto de Zé de Preta, o ônibus de Jola, a Realeza de seu Pedro e a Princesa do Agreste de Seu Louro. Quando começou o império da Progresso eu já estava no Ceará, somente quando volto em Pernambuco sofro com a qualidade dos serviços.
Na última semana de março comprei uma passagem para o trecho Recife/São José do Egito, com intuito de descer em Jabitacá. Por não ter feito as perguntas certas ao comprar o bilhete na hora do embarque fui informado que o coletivo após Albuquerque Né tomaria o rumo de Afogados da Ingazeira-Tabira-São José do Egito. Neste caso a culpa é minha. Na compra da passagem eu deveria ter indagado o funcionário sobre o trajeto.
Como o horário de embarque apontava 12h30min, quinze minutos antes desci a plataforma, com alguns minutos de atraso embarcamos. Um contumaz usuário do sistema tranquilizou-me: “É assim mesmo, nunca sai no horário”. Quando o ônibus deu partida uma nuvem de muriçoca, carapanã no Pará, fez um passeio sobre nossas cabeças. Como o veículo era dotado de ar condicionado e tinha os vidros vedados deduzi que o criatório pertencia ao coletivo, portanto, produção própria sem risco de ser mosquito da dengue.
Do Recife até Arcoverde o coletivo fez paradas somente nas rodoviárias de Caruaru e Arcoverde, sem qualquer informação sobre o tempo de parada. Depois de saída da rodoviária de Arcoverde veio a parada quem ninguém merece. Ponto de apoio da empresa sem a menor condição de higiene, com ofertas de produtos aquém das necessidades dos usuários. Este tipo de parada, principalmente em áreas urbanas, configura-se como venda casada. 
Ficam estas indagações: Os marcos regulatórios relacionados com o assunto estão sendo observados em tempo hábil? No vencimento de referida concessão de serviços público a empresa citada é mais competente que as demais no atendimento das exigências dos editais? Estão comparecendo outros concorrentes?   
Os usuários merecem algo melhor, concorrência quase sempre é sinônimo de competitividade e bons serviços.  

Por: Ademar Rafael


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