O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para a adiar a publicação do acórdão do julgamento do processo do mensalão. A defesa queria que o documento ficasse suspenso até que o plenário do STF se manifestasse sobre dois pedidos feitos para ter acesso imediato aos votos escritos dos ministros e para ter mais prazo para apresentar recursos.
O acórdão é o documento que detalha as decisões do julgamento. Após a publicação, abre-se um prazo de cinco dias para que a defesa apresente recursos. O documento deve ser publicado nos próximos dias.
A decisão de Barbosa sobre o pedido de Dirceu foi tomada na terça (9) e será publicada na edição de sexta (12) do “Diário de Justiça Eletrônico”, que já está disponível nesta quinta-feira (11) para consulta na internet no site do Supremo.
A defesa de Dirceu tentou primeiro ter acesso aos votos escritos antes do acórdão, mas Barbosa negou. Depois, entrou com um recurso à decisão e mais outra ação com pedido de urgência para que a publicação do documento fosse suspensa.
Ao analisar o pedido, Barbosa argumentou que não há “plausibilidade” no pedido. “Além de se tratar de inovação indevida […] é importante chamar atenção para o fato de que o que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto.”
Para o ministro, a divulgação antecipada dos votos escritos antes do acórdão “acarretaria, na prática, a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido”.
O presidente do STF voltou a apresentar o argumento de que o julgamento foi público e gravado. “Todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no plenário desta Corte.”





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