Sem alarde, a juíza de direito Ana Cristina Mota, da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, condenou a nove anos e seis meses de prisão o servidor público estadual Décio da Rocha Lima, em decisão do dia 26 de março último.
O réu é servidor da Justiça do Estado e trabalha no gabinete do desembargador Fausto Campos.O desembargador acaba de ser indicado para integrar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O pedido de condenação foi apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPPE) e refere-se aos desdobramentos da antiga CPI do Narcotráfico e Pistolagem, aberta pela Assembleia Legislativa do Estado, ainda no governo Jarbas Vasconcelos. Na época, o servidor da Justiça havia sido acusado de receber R$ 10 mil de um pistoleiro.
O servidor foi condenado por prática de corrupção passiva e supressão de documento público. Mesmo condenado, o servidor ainda se encontra exercendo a função de assessor do desembargador.
Segundo a sentença, obtida pelo Blog de Jamildo, esses crimes foram cometidos durante o exercício da função de chefe da Secretaria da 1ª Vara do Júri da Capital, quando então era juiz titular Fausto Campos, hoje desembargador.
A conduta criminosa foi descoberta pela CPI Estadual do Narcotráfico e da Pistolagem, que se instalou em Pernambuco no ano de 2000.
Para a promotora de Justiça Criminal Helena Martins, a condenação de Décio representa uma vitória do Ministério Público, que superou muitas dificuldades, durante os cinco anos de tramitação da ação penal, até chegar a este desfecho.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco, no ano de 1999, Décio, aproveitando quando Fausto Campos substituiu circunstancialmente o juiz titular da 1ª Vara das Execuções Penais, acumulando as suas funções com as da Vara do Júri, solicitou e recebeu o pagamento de R$ 10 mil do detento Évio Carlos de Abreu e Lima Matos, considerado de alta periculosidade.
Em troca, Décio conseguiu para esse detento o benefício da progressão do regime fechado para o semiaberto, valendo-se de documentos fraudulentos em lugar dos originais.
Com a progressão de regime indevida, assinada pelo juiz Fausto Campos, Évio fugiu e se manteve foragido por muitos anos.
O magistrado Fausto Campos alegou, durante o processo administrativo, ter sido levado ao erro por Décio. A alegação foi aceita pelo Conselho da Magistratura de Pernambuco, resultando no arquivamento do caso.
Apesar de comprovada a participação do servidor na supressão de documento público e seu envolvimento com o detento, o processo administrativo em relação a Décio também foi arquivado em decorrência da prescrição.
A apuração dos fatos ficou restrita à instância criminal, que resultou na condenação do réu no dia 26 de março, na sentença proferida pela juíza Ana Mota, que inclusive determinou a perda do cargo pelo acusado.